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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

WATCH STATION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1689, 20 de maio de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

WATCH STATION
Processo INPI
819439967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FOSSIL GROUP, INC
Data de depósito
30 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1689TransferênciaEsta publicação20/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1535Recurso provido06/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1473Recurso30/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1456Indeferimento01/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WATCH STATION, Transferência na RPI nº 1689 | TrademarkIQ