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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

HIROSHI WATANABE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1689, 20 de maio de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca HIROSHI WATANABE
Processo INPI
818083670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE O REQUERENTE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO NOME CIVIL. RESSALTAMOS QUE ESTA DIFERE DA PROVA DE QUE O TITULAR DO NOME CIVIL É SÓCIO DA EMPRESA, POIS AS DUAS FIGURAS NÃO SE CONFUNDEM.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUARIA HIROSHI WATANABE LTDA
39.204.268/0001-80
Data de depósito
11 de novembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1689ExigênciaEsta publicação20/05/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1313Despacho30/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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