HIROSHI WATANABE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE O REQUERENTE AUTORIZAÇÃO PARA USO DO NOME CIVIL. RESSALTAMOS QUE ESTA DIFERE DA PROVA DE QUE O TITULAR DO NOME CIVIL É SÓCIO DA EMPRESA, POIS AS DUAS FIGURAS NÃO SE CONFUNDEM.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA HIROSHI WATANABE LTDA
- 39.204.268/0001-80
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1689ExigênciaEsta publicação20/05/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
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