A TRIBUNA DO RIBEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7051620
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçãO DEINPI/SP 002972, DE 31.01.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA ATRAVéS DA PETRIçãO DEINPI/SP 002826, DE 31.01.2000. INTERESSADO: UNIãO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA
- 58.183.401/0001-04
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1689Petição20/05/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1689RenovaçãoEsta publicação20/05/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.