(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2003

PROCOSA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1687, 6 de maio de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PROCOSA
Processo INPI
6511554
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1394, DE 19/08/97, PARA REEXAME DA MATéRIA.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO (RJ) 000960, DE 09/01/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C PARECERES INPI/PROC/DICONS Nº 42/00 E INPI/PROC/DICONS Nº 14/01.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
33.306.929/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de abril de 1966

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Petição25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1942Despacho anulado25/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1942Renovação25/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Exigência26/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1700Despacho anulado05/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1696Despacho anulado08/07/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1696Exigência08/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1687Despacho anuladoEsta publicação06/05/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1687Extinção06/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1687Petição06/05/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1254Transferência13/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1244Transferência04/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1214Exigência08/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1048Exigência02/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.