ASUZANO CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADS NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- A SUZANO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 04.297.773/0001-32
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1686ExigênciaEsta publicação29/04/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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