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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2003

RODRIGO PESSOA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1685, 22 de abril de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RODRIGO PESSOA
Processo INPI
821882473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E SUBITEM REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
ANTIRCO INTERNATIONAL S.A.
Data de depósito
4 de agosto de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 1685ExigênciaEsta publicação22/04/2003

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.