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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2003

IDESP LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1685, 22 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818567341
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1404 DE 28/10/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 0706, DE 18/07/1997, INCISO III DO ART 219 DA LPI. INT (ART'S MARCAS E PATENTES LTDA.)

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IDESP INSTITUTO DIAGNOSTICO ESPECIALIZADO LTDA
86.526.159/0001-60
Procurador ou escritório
ART'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1685Despacho anuladoEsta publicação22/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1685Petição22/04/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1685Arquivamento22/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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