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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2003

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1683, 8 de abril de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA
Processo INPI
821848283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE SER SEM FINS LUCRATIVOS.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE PROMOCAO HUMANA DIVINA PROVIDENCIA
00.981.069/0001-43
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
7 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2642Deferimento24/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1833Sobrestamento21/02/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1683ExigênciaEsta publicação08/04/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA, Exigência na RPI nº 1683 | TrademarkIQ