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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2003

FLEXCARD

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1683, 8 de abril de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLEXCARD
Processo INPI
820669857
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARQUIVADA A PET.(RJ)044394 DE 18/09/2000 POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.DANIEL & CIA.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INCENTIVE HOUSE S.A.
00.416.126/0001-41
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2241Extinção17/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1683ArquivamentoEsta publicação08/04/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1683Registro08/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1590Exigência26/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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