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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

EMPÓRIO DA LUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO DA LUZ
Processo INPI
823232603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO DA LUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTEZENAIS LTDA - ME.
05.195.971/0001-58
Procurador ou escritório
MIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA - LIMINAR N.2003.6100012420-7
Data de depósito
8 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1682ExigênciaEsta publicação01/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMPÓRIO DA LUZ, Exigência na RPI nº 1682 | TrademarkIQ