DECIFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- DECIFRA ASSESSORIA EM INVESTIGAÇÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA.
- 02.242.425/0001-32
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1682ExigênciaEsta publicação01/04/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.