PAOMANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU ESCLAREÇA A EFETIVIDADE DA AUTENTICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DE DEPÓSITO DE MARCA DE Nº 95.172.523.360-7, REALIZADA POR MEIO DE CARIMBO COM ANOTAÇÕES MANUSCRITAS.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA CONFEITARIA E BAR DO INT 555
- 01.491.267/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1996
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1682ExigênciaEsta publicação01/04/2003
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.