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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

PAQUETA ESPORTES VOCE SEMPRE E O FAVORITO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818102799
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RS) 07192 DE 29/07/2002, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RS) 05891, DE 01/07/2002 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.084.522/0001-81
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1859Extinção22/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1682Petição01/04/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1682ArquivamentoEsta publicação01/04/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.