LOJAS PAQUETA- MODA E ECONOMIA NO MESMO PASSO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816655995
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(RS) 07189, DE 29/07/2002, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RS) 005902, DE 01/07/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 01.084.522/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 1992
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1682Petição01/04/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1682ArquivamentoEsta publicação01/04/2003
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.