S. PELLEGRINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2428580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 042932, DE 17.10.1997, UMA VEZ QUE NÃO CABE ANULAÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO.
Sobre a marca
- Titular
- SAN PELLEGRINO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1956
Histórico de despachos
6- RPI nº 1682IndeferimentoEsta publicação01/04/2003
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.