RAMIR RAMIRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA SOMENTE COM A EXPRESSÃO RAMIR RAMIRES, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZINHA LAUDELINA RAMIRO M.E.
- 81.836.611/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1681ExigênciaEsta publicação25/03/2003
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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