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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2003

CONEC - CONGRESSO ESTADUAL DOS CORRETORES DE SEGUROS DE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1680, 18 de março de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CONEC - CONGRESSO ESTADUAL DOS CORRETORES DE SEGUROS DE
Processo INPI
815719388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DE EMPRESARIOS E PROF. AUTONOMOS DA CORRET. E DA DISTRIB. DE TODOS OS RAMOS DE SEG. RESSEG. E CAP. DO ESTADO DE SAO PAULO - SINCOR-SP
44.921.823/0001-25
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1680TransferênciaEsta publicação18/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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