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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2003

LEGO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1679, 11 de março de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca LEGO
Processo INPI
825261023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
LEGO Holding A/S
Data de depósito
31 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1679PublicaçãoEsta publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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