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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2003

PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MELISSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1679, 11 de março de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MELISSA
Processo INPI
821060228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. Nº (RS) 009580 DE 11/10/02, FACE AO DISPOSTO NO ARTº 219 INCISO I DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M.P. DE AZEVEDO E CIA LTDA
42.919.324/0001-78
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1679PetiçãoEsta publicação11/03/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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