Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2003
VICTOR OLIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1679, 11 de março de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE REIVINDICADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- EPAM COMERCIAL EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA
- 55.613.095/0001-00
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1996
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1679ExigênciaEsta publicação11/03/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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