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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2003

FÓRMULA DA VELOCIDADE MÁXIMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1677, 25 de fevereiro de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FÓRMULA DA VELOCIDADE MÁXIMA
Processo INPI
819711250
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1466 DE 09/02/1999, COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1398 DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 016474 DE 24/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. *INT. PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE.

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Sobre a marca

Titular
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
45.039.237/0001-14
Data de depósito
3 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1677Despacho anuladoEsta publicação25/02/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1677Arquivamento25/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1677Petição25/02/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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