ECO KID
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1485 DE 22/06/1999, DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1459 DE 22/12/1998, COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1396, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 009463 DE 19/02/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANO.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSAL INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 47.334.032/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1677Petição25/02/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1677Despacho anuladoEsta publicação25/02/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1677Arquivamento25/02/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar