REDFORD
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1398 DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DA GUIA ANEXADA À PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DO 1º DECÊNIO.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (CE) 001144 DE 11/06/1997, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS DE CALCADOS PARALELAS LTDA
- 35.083.393/0001-29
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 1994
Histórico de despachos
8- RPI nº 1676Despacho anuladoEsta publicação18/02/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1676Arquivamento18/02/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1676Petição18/02/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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