Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2003
CHAPLIN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1675, 11 de fevereiro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- ENIO ROBERTO CARREIRO ME
- 02.304.610/0001-04
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 27 de maio de 1998
Histórico de despachos
3- RPI nº 1675ArquivamentoEsta publicação11/02/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.