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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2003

INCORPORE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1675, 11 de fevereiro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INCORPORE
Processo INPI
816633878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RS) 011734, DE 16/12/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1. DA RESOLUÇÃO Nº 051/97.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INCORPORE PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIOS LTDA
40.363.038/0001-43
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1760Caducidade28/09/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1711Despacho anulado21/10/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1711Caducidade21/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1675IndeferimentoEsta publicação11/02/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.