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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2003

QUEDA CO.DIVISION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1674, 4 de fevereiro de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822340232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO(SR. LOREMAR KRUTZSCH) DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, CAPÍTULO II, ART. 1º. INT.: JEAN CARLO ROSA.

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Sobre a marca

Titular
QUEDA D'ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.383.384/0001-02
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1880Arquivamento16/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1839Exigência04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1784Arquivamento15/03/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1674TransferênciaEsta publicação04/02/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.