MARY'S
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO RECURSO, FACE AO INDEFERIMENTO DA MARCA EM QUESTÃO, PUBLICADA NA RPI 1499, DE 28.09.1999, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO (SP) N.º 035034, 23.07.1999, REFERENTE AO SUPRACITADO RECURSO, FOI APRESENTADA SEM O RECOLHIMENTO RELATIVO A GUIA DO MESMO.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) N.º 035034, DE 23.07.1999, ARTIGO 219, INCISO III DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- P C MARY'S DO BRASIL LTDA
- 01.996.943/0001-89
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1997
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1674Despacho anuladoEsta publicação04/02/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1674Petição04/02/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.