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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2003

THOLZ SISTEMAS ELETRÔNICOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1673, 28 de janeiro de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823407829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM I DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DATADA DE 31/05/1988.

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Sobre a marca

Titular
PRAMEL EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
91.903.153/0001-02
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
17 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1882Arquivamento30/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1673TransferênciaEsta publicação28/01/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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