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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2003

ASSIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1672, 21 de janeiro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821626930
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(RJ) 049908, 18/11/2002, TENDO EM VISTA QUE UM DOS SERVIçOS ESPECIFICADOS NESTA PETIçãO NãO ESTá INCLUíDO NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO E OUTRO NãO ESTá INCLUíDO NA NCL(8) 41.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
31.925.548/0001-76
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1672RegistroEsta publicação21/01/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1672Indeferimento21/01/2003

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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