PAPA GULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAPA GULA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS
- 40.450.637/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
5- RPI nº 1671ArquivamentoEsta publicação14/01/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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