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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

AGROLIFE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROLIFE
Processo INPI
825128153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
AGROFARM IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
02.270.540/0001-10
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1670PublicaçãoEsta publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGROLIFE, Publicação na RPI nº 1670 | TrademarkIQ