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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

VECODUR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VECODUR
Processo INPI
820242055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. THE DEXTER CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
SWIMC LLC
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
9 de setembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Renovação19/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1670TransferênciaEsta publicação07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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