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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

LAST PAIR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818159944
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19/11/2002, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO 007187, DE 29/07/2002.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RS) 007187, DE 29/07/20002 , PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA . INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.084.522/0001-81
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1860Extinção29/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1670Arquivamento07/01/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1670Despacho anuladoEsta publicação07/01/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.