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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

PAQUETA ESPORTES NINGUEM ENTRA PRA PERDER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818102829
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RENÚNCIA PUBLICADA NA RPI 1663, DE 19/11/2002, TENDO EM VISTA A PET. 007164, DE 29/07/2002.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RS) 007164, DE 29/07/2002, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.084.522/0001-81
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1859Extinção22/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1670Arquivamento07/01/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1670Despacho anuladoEsta publicação07/01/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.