DIDI PIZZA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1505 DE 09/11/1999, TENDO EM VISTA QUE UMA DAS GUIAS REFERENTE A TAXA DE DEPÓSITO NÃO FOI RECOLHIDA.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 060497 DE 15/12/1999, FACE O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT.SIDNEI JOSÉ MANO.
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- TIDI 99 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 01.764.485/0001-52
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 1997
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1669Despacho anuladoEsta publicação31/12/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1669Petição31/12/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1669Exigência31/12/2002
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.