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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2002

Processo nº 813589800

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1669, 31 de dezembro de 2002FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 813589800
Processo INPI
813589800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEVADORES GUANABARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
33.237.702/0001-42
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1669ExtinçãoEsta publicação31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1032Retribuição decenal11/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 932Retificação30/08/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 813589800, Extinção na RPI nº 1669 | TrademarkIQ