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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2002

PITA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1669, 31 de dezembro de 2002MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PITA
Processo INPI
813579708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
17.225.913/0001-09
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1669ExtinçãoEsta publicação31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1235Exigência02/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 923Oposição28/06/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PITA, Extinção na RPI nº 1669 | TrademarkIQ