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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2002

PHILIP MORRIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1669, 31 de dezembro de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

PHILIP MORRIS
Processo INPI
2569477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 1936
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1981Transferência23/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1717Despacho anulado02/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1669TransferênciaEsta publicação31/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1092Renovação05/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1092Despacho anulado05/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 978Transferência18/07/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.