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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2002

DROGARIA POPULAR MELHOR PARA SUA SAÚDE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1668, 24 de dezembro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820993239
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ESSEX LTDA
34.106.336/0001-55
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1668ArquivamentoEsta publicação24/12/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1595Indeferimento31/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.