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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2002

BRITISH AIRWAYS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1667, 17 de dezembro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BRITISH AIRWAYS
Processo INPI
819855103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADO DESPACHO DA RPI 1610 DE 13/11/2001 POR DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
BRITISH AIRWAYS PLC
50.710.730/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1822Deferimento06/12/2005

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1728Transferência17/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1667Despacho anuladoEsta publicação17/12/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1610Recurso13/11/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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