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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2002

JOSÉ DE LEMOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1667, 17 de dezembro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JOSÉ DE LEMOS
Processo INPI
813954797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE DE LEMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
11.437.605/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1667ExtinçãoEsta publicação17/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 973Exigência13/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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