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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2002

ALPACA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1667, 17 de dezembro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
2446588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PETIçãO (SP) 014245, DE 12/04/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.910.100/0001-43
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 1979
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2060Renovação29/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1786Transferência29/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1668Indeferimento24/12/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1667IndeferimentoEsta publicação17/12/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1483Renovação08/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.