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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2002

ASCLEPIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1665, 3 de dezembro de 2002NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASCLEPIOS
Processo INPI
6789226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ASCLEPION-MEDITEC AG (DE)PET. (BR/SP) 021166 DE 24/05/2002

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Sobre a marca

Titular
DARVAS INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRO MEDICOS LTDA
48.248.132/0001-63
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de agosto de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2070Extinção08/09/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1904Caducidade03/07/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  4. RPI nº 1665CaducidadeEsta publicação03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 937Renovação04/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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