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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2002

Processo nº 816642729

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1664, 26 de novembro de 2002FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816642729
Processo INPI
816642729
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DAEWOO CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
12 de março de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1664TransferênciaEsta publicação26/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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