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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2002

CAFÉ BICA DE PEDRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1664, 26 de novembro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ BICA DE PEDRA
Processo INPI
814468381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE PRETO QUENTE LTDA
72.940.885/0001-10
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
20 de setembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1664ExtinçãoEsta publicação26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1296Arquivamento03/10/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1267Exigência14/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1225Arquivamento24/05/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1196Transferência03/11/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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