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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2002

Processo nº 814455344

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1664, 26 de novembro de 2002FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814455344
Processo INPI
814455344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. LOGOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
D'JANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
47.733.217/0001-74
Data de depósito
15 de setembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1664ExtinçãoEsta publicação26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1517Transferência01/02/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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