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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2002

Processo nº 814351670

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1664, 26 de novembro de 2002FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814351670
Processo INPI
814351670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HOLCIM BRASIL S/A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
29 de julho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1664ExtinçãoEsta publicação26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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