MUL-T-LOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- MUL-T-LOCK LIMITED
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1664TransferênciaEsta publicação26/11/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar