BOUTIQUE DO ELEVADOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
ALTERADA A CLASSE DECLARADA: DE NCL(8) 37 PARA NCL(8) 42, UMA VEZ QUE "DECORAÇÃO DE INTERIORES" SE ENCONTRA NESTA CLASSE.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RJ) 039800, DE 04/09/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 37.20 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DE "PROJETOS DE SERVIÇOS PARA DECORAÇÃO DE ELEVADORES" (CL. NAC. 37.05).
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE DO ELEVADOR LTDA ME
- 40.310.047/0001-76
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 1663RegistroEsta publicação19/11/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1663Indeferimento19/11/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.