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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2002

QUATRO ESTACOES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1663, 19 de novembro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818840790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POSTHAUS LTDA
80.462.138/0001-41
Data de depósito
17 de outubro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1663TransferênciaEsta publicação19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1497Recurso provido14/09/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1464Recurso26/01/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1423Indeferimento31/03/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.